Bem-Vindo a Seroa, a Porta da Capital do Móvel AtendimentoAtendimento personalizado recorrendo a métodos modernos. Presencial, no edifício da Junta de Freguesia ou virtual no nosso portal. ProjetosHá uma busca muito forte das causas, com pouco valor aos seus efeitos. Temos como prioridade o desenvolvimento em todas as suas vertentes. DocumentosTransparência e informação são fundamentais para uma participação ativa dos cidadão. Consulte a nossa documentação para poder participar. 11 months ago USF Citânia PLANO DE CONTINGÊNCIA CENTRO DE SAÚDE PAÇOS DE FERREIRA ⚠️⚠️⚠️ PLANO DE CONTINGÊNCIA CENTRO DE SAÚDE PAÇOS DE FERREIRA Caros utentes, Face à evolução da pandemia COVID-19, a partir de hoje, existe uma nova organização da prestação de cuidados de saúde aos utentes no Centro de Saúde Paços de Ferreira. As 3 unidades do edifício (USF Citânia, USF Terras de Ferreira e UCSP Nova Esperança) vão trabalhar em conjunto em equipas com todos os profissionais de saúde, no atendimento aos utentes dividindo-se nas seguintes áreas: 1 - CONSULTA ABERTA RESPIRATÓRIOS - triagem realizada na entrada do edifício por um elemento de enfermagem; - respeite a sinalética à entrada no edifício, como pode ver nas fotografias abaixo; - na presença de sintomas respiratórios ou febre ou dificuldade respiratória, o utente aguarda fora do edifício o contacto telefónico pelo médico em consulta aberta para orientação do caso. 2 - CONSULTA ABERTA NÃO RESPIRATÓRIOS - triagem realizada na entrada do edifício por um elemento de enfermagem; - respeite a sinalética à entrada no edifício, como pode ver nas fotografias abaixo; - a consulta realiza-se nas instalações da USF Terras de Ferreira com médico escalado para o efeito. 3 - CONSULTA DE ENFERMAGEM PARA PENSOS/INJETÁVEIS - realiza-se nas instalações da USF Terras de Ferreira por enfermeiro escalado para o efeito 4 - CONSULTA PROGRAMADA - as consultas de saúde infantil do recém-nascido, 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 12 meses, 18 meses e saúde materna são realizadas pelo médico escalado para o efeito - realizam-se nas instalações da USF Citânia 5 - CONSULTA DOMICILIÁRIA DE ENFERMAGEM - realizada pela equipa de enfermagem escalada para o efeito, para prestação de cuidados inadiáveis O pedido de MEDICAÇÃO CRÓNICA pode ser feito por email (usf.citania@arsnorte.min-saude.pt), portal do utente ou preenchimento do formulário próprio disponibilizado à entrada da unidade. Os CONTACTOS TELEFÓNICOS da USF Citânia são: 255 962 558 926 695 713 Pode também contactar a USF por EMAIL: usf.citania@arsnorte.min-saude.pt A equipa da USF Citânia pede a colaboração e o bom senso de todos. Partilhe esta informação! Obrigado. #USFCitaniaPelaSuaSaude ... See more View on facebook 11 months ago Fotos da publicação de Junta de freguesia Seroa A junta de Freguesia adquiriu alguns meios extra para permitir a lavagem e desinfeção dos espaços públicos de maior acesso, bem como, lavagem e desinfeçao dos locais mais frequentados, tais como, supermercados, mercearias, padarias, bombas de gasolina e multibancos. ... See more View on facebook 11 months ago Fotos da publicação de Junta de freguesia Seroa View on facebook 11 months ago Plano de Contingência | COVID-19 ENCERRAMENTO IMEDIATO DE TODOS OS CEMITÉRIOS DO CONCELHO Atendendo à atual situação de pandemia e por forma a reduzir os riscos de contágio do COVID-19, por decisão concertada entre a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e todas as Juntas de Freguesia, os cemitérios estão, a partir de hoje, encerrados ao público. Apenas serão abertos para a realização de funerais. Apela-se, uma vez mais, que a participação nos funerais seja restringida aos familiares mais próximos. Agradecemos a compreensão e colaboração de todos, neste momento tão difícil e perigoso que o mundo atravessa. Esta medida vigorará por tempo indeterminado. ... See more View on facebook 11 months ago Plano de Contingência | COVID-19 JUNTAS DE FREGUESIA E CÂMARA MUNICIPAL UNIDAS NESTE GRANDE COMBATE Ao início da noite desta quinta-feira, via vídeo conferência, teve lugar uma reunião de trabalho que juntou o Presidente da Câmara Municipal, Humberto Brito, o vereador Paulo Ferreira e os 12 Presidentes das Juntas de Freguesia. Esta reunião, que se repetirá regularmente durante as próximas semanas, serviu para se fazer um ponto de situação da pandemia no concelho de Paços de Ferreira, bem como para otimizar todo o Plano de Contingência elaborado pela Câmara Municipal. Atendendo à absoluta necessidade dos trabalhos decorrerem de forma organizada, planeada e com optimização de todos os recursos, foi disponibilizado por parte de todas as Juntas de Freguesia um conjunto de meios materiais e recursos humanos, que se juntarão a toda a estrutura municipal e ficarão afetas à mesma. O papel das Juntas de Freguesia será fundamental na gestão desta pandemia, atendendo à proximidade junto de todos aqueles que possam vir a necessitar de ajuda, sanitária, alimentar, ou de qualquer outra ordem. Nestes termos, ficou acordado que todas as situações que devam ser sinalizadas em qualquer freguesia por parte da população serão sempre reportadas pelos Presidentes de Junta ao Município, o qual, através da rede já em funcionamento e que inclui IPSS, Bombeiros, Cruz Vermelha, Juntas de Freguesias, Delegação de Saúde local e ACES, entre outras entidades, diligenciará pela respetiva resolução. Estando todos nós perante uma terrível pandemia, e com um risco de contágio tão elevado, todo este trabalho deverá ser feito por profissionais com formação específica, formação essa que tem sido ministrada, junto de várias instituições, desde o passado sábado. As questões de segurança são imprescindíveis e essenciais para a luta contra o COVID-19, pelo que o consenso esta noite obtido, entre Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, sobre o modo como os trabalhos decorrerão, foi muito importante. O Presidente da Câmara Municipal reiterou, durante a videoconferência desta noite, o seu agradecimento pela total disponibilidade e dedicação dos Presidentes de Junta neste combate que enfrentamos hoje. O caminho será duro e difícil mas, todos juntos, vamos conseguir vencer esta batalha, contando igualmente com a total solidariedade e responsabilidade da nossa população! Paços de Ferreira, 20 de março 2020 Câmara Municipal Paços de Ferreira Junta de Freguesia de Carvalhosa Junta de Freguesia de Eiriz Junta de Freguesia de Ferreira Junta de Freguesia de Figueiró Junta de Freguesia de Frazão/Arreigada Junta de Freguesia de Freamunde Junta de Freguesia de Meixomil Junta de Freguesia de Paços de Ferreira Junta de Freguesia de Penamaior Junta de Freguesia de Raimonda Junta de Freguesia de Sanfins/Lamoso/Codessos Junta de Freguesia de Seroa ... See more View on facebook 11 months ago AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP Evite deslocações! Documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal, as Certidões e os Vistos de Permanência, cuja validade termina a partir de 9 de março, permanecem válidos até 30 de junho. Mais informações em www.eportugal.gov.pt #EstamosOn #Fiqueemcasa #ePortugal ... See more View on facebook 11 months ago SEGURANÇA SOCIAL Informação sobre as Medidas Excecionais de Apoio: Perguntas e respostas sobre as medidas aplicáveis aos trabalhadores durante o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino ou dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou a cidadãos com deficiência. Link da FAQ: https://t.co/2wUVkJp6MZ?amp=1 ▪️TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM 1. Tenho filho(s) menor de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas? Sim, as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio. 2. E se o meu filho for maior de 12 anos? Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. 3. Durante quanto tempo terei direito a este apoio? Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares. 4. Os dias para assistência a filho durante o encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho? Não. As ausências para assistência a filho são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei. 5. Que tipo de apoio financeiro posso ter? Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. 6. Quem me vai pagar o apoio financeiro? A parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador. Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional). O valor máximo do apoio é de 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional). 7. Como posso pedir o apoio financeiro? O apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho. 8. O que deve fazer a Entidade Empregadora, para que o trabalhador receba este apoio financeiro? A entidade empregadora requere o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta. 9. Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social? Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio. 10. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa? Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho. 11. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas? Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família. 12. As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações? Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas. 13. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas? Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional. ▪️TRABALHADORES INDEPENDENTES 1. Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro posso ter? Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Para um período de 30 dias, o limite é: ● Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS) ● Máximo - 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS) Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional. 2. Durante quanto tempo terei direito a este apoio? Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias escolares. 3. Como é requerido o apoio financeiro? O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio. 4. São devidas contribuições para a segurança social sobre o valor do apoio? Sim, o apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social. 5. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas? Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família, e aplica-se o regime geral de assistência a filho. 6. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo algum apoio? Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho. 7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas? Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional. ▪️TRABALHADORES INDEPENDENTES / MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO 1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente? ● Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica; ● Diferimento do pagamento de contribuições. 2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário? ● Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes; ● Não ser pensionista; ● Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses; ● Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID–19. 3. Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor? Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado. 4. Qual o valor do apoio financeiro? O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS). 5. A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro? Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses. 6. No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições? As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio. 7. Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro? Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação. 8. Quando devo pagar essas contribuições? A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais. ... See more View on facebook 12 months ago Face à evolução da pandemia provocada pelo COVID 19, informamos todos os Seroenses que o atendimento usual das terças e quintas, entre as 17h00 e as 20h30, será encerrado. A Junta de Freguesia de Seroa está a envidar esforços para proporcionar novos serviços aos Seroenses na luta contra a atual crise pandémica. Estejam atentos! ... See more View on facebook 12 months ago Em face da atual situação de pandemia, a validade dos documentos será prolongada até final de Junho. View on facebook 12 months ago Decreto-Lei 10-A/2020, 2020-03-13 Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 View on facebook « ‹ 4 of 27 › »